Parlamento dos Jovens

O Programa/Tema do Parlamento dos Jovens 2024/2025 para o Ensino Básico e Secundário tem como objetivo promover a reflexão sobre

Novas Tecnologias: Oportunidades e Desafios para os Jovens

No que diz respeito à formação de listas, o Artigo 14º, refere nos pontos 2 e 3 que

2. Cada lista pode ser integrada por alunos de várias turmas, desde que do mesmo nível de ensino (básico ou secundário).

3. As listas devem ser apresentadas junto da Comissão Eleitoral Escolar, que lhes atribui letras de identificação, que podem ser em função da respetiva ordem de entrada.

No artigo 15º, apresentação de candidaturas e constituição de listas, os pontos 1, 2, 4 e 5 destacam que

1. As listas propostas à eleição devem conter indicação de candidatos em número exato de 10; os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência da respetiva lista.

2. A apresentação de candidatura consiste na entrega da lista contendo nome, ano e turma dos candidatos.

4. Cada lista deve apresentar no máximo 3 medidas, que correspondem à tomada de posição em relação ao respetivo tema da edição do Parlamento dos Jovens.

5. As medidas devem ser objetivas, exequíveis e inovadoras.

O prazo de inscrição termina no dia 30 de novembro e a calendarização das atividades será afixada junto ao bar dos alunos.